Portaria n.º 936/85, de 10 de Dezembro de 1985

Portaria n.º 936/85 de 10 de Dezembro Considerando que o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril; Considerando que, sob a dependência da Direcção-Geral do Saneamento Básico, funcionam núcleos regionais de saneamento básico, organismos regionais transitórios, sem quadro de pessoal, onde prestam a sua colaboração, em regime de requisição, funcionários do quadro geral de adidos; Considerando que o n.º 3 do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 42/84 impõe a integração desses adidos nos quadros dos serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela; Considerando a impraticabilidade da integração dos referidos funcionários no quadro da Direcção-Geral do Saneamento Básico, não só porque tal medida o iria empolar desnecessariamente, dada a natureza transitória dos núcleos, mas também porque não é possível fazer deslocar qualquer deles para desempenhar funções na sede dos serviços, por dificuldade bem conhecidas no sector habitacional e, ainda, porque a presença desse pessoal nos núcleos, enquanto existirem, é imprescindível para assegurar as condições mínimas do seufuncionamento; Considerando ainda que a defesa dos interesses em presença se poderá conciliar com a criação de um quadro de supranumerários junto da Direcção-Geral do Saneamento Básico: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, com base no n.º 4 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, o seguinte: 1.º (Criação do quadro de supranumerários e sua natureza) 1 - Junto da Direcção-Geral do Saneamento Básico é criado um quadro de supranumerários, onde serão integrados os funcionários adidos que se encontrem colocados nos núcleos regionais de saneamento básico em regime de requisição à data da entrada em vigor do presente diploma, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro.

2 - O quadro de supranumerários é de natureza transitória, pelo que os respectivos lugares serão extintos à medida que vagarem.

  1. (Gestão do quadro de supranumerários) Incumbe à Direcção-Geral do Saneamento Básico a gestão do quadro de supranumerários.

  2. (Regime geral de pessoal) Aos funcionários integrados no quadro de supranumerários aplicar-se-á o regime geral em vigor ou que vier a ser estabelecido para idênticas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT