Portaria n.º 1085/81, de 22 de Dezembro de 1981

Portaria n.º 1085/81 de 22 de Dezembro De acordo com o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, diploma que criou a Direcção-Geral da Aviação Civil, existe um único lugar de tesoureiro, a que corresponde a letra J.

Considerando que o recrutamento para aquele lugar foi feito entre os primeiros-oficiais que contavam pelo menos 3 anos de bom e efectivo serviço na respectiva categoria; Considerando a revalorização da carreira de tesoureiro bem como a respectiva área de recrutamento definidas pelo Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro: Ao abrigo do disposto nos n.os 1 do artigo 9.º e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, oseguinte: 1.º O lugar de tesoureiro previsto no mapa II anexo à Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março, transforma-se em carreira a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.' classe e de 2.' classe, a que correspondem as letras H, I e J.

  1. Para efeitos da transição...

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