Portaria n.º 148-D/80, de 31 de Março de 1980

Portaria n.º 148-D/80 de 31 de Março O Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que veio definir os princípios gerais da reestruturação dos quadros e carreiras de todos os organismos e serviços da Administração Pública, determina no n.º 1 do artigo 20.º que 'as alterações aos quadros de pessoal para efeitos de aplicação do presente diploma serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro competente e do Secretário de Estado da Administração Pública'.

Pelo presente diploma se dá cumprimento àquele imperativo legal relativamente apenas a alguns serviços dependentes do Ministério dos Transportes e Comunicações, por um lado por se ter constatado a impossibilidade da elaboração de uma portaria única para todo o Ministério, em virtude de a aplicação englobar milhares de funcionários e agentes em situações extremamente diversificadas, e, por outro lado, por não parecer justo, tendo em atenção as expectativas criadas, protelar por mais tempo a sua aplicabilidade aos funcionários dos serviços, que pronta e interessadamente ajustaram os seus quadros às regras do supracitado diploma legal.

Nestes termos: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, proceder à alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério dos Transportes e Comunicações a seguir referenciados, que passam a ser os constantes dos mapas anexos.

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