Portaria n.º 1069/80, de 16 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1069/80 de 16 de Dezembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, dos Negócios Estrangeiros e da Emigração e Comunidades Portuguesas, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal de serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros) 1 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.

2 - O quadro de pessoal dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 375/76, de 9 de Maio, é aumentado dos lugares mencionados no mapa II anexo a este...

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