Portaria n.º 779/76, de 31 de Dezembro de 1976

Portaria n.º 779/76 de 31 de Dezembro Pelo presente diploma é atingida uma nova etapa no prosseguimento da política de instituição de passes sociais definida na Portaria n.º 783-A/75, de 30 de Dezembro.

O acordo a que foi possível chegar entre os operadores de transportes da área urbana - Carris e Metropolitano - e suburbana de Lisboa - Rodoviária Nacional e Transtejo tornou viável a criação de passes intermodais a preços reduzidos, cuja aplicação será progressivamente alargada a zonas cada vez mais vastas no decurso do ano de 1977.

O benefício económico para o utente que efectua um trajecto pendular diário através de um título único que lhe permite a utilização conjugada de vários meios de transporte esteve na base da criação deste sistema de passes intermodais, que permite também aos operadores um maior aproveitamento e racionalização da sua rede de transportes.

Nestes termos: Mancha o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º São criados passes sociais intermodais para os seguintes operadores de transporte: a) Carris-Metropolitano de Lisboa - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano - 300$00; b) Carris-Metropolitano de Lisboa-Transtejo - título mensal, para um número ilimitado de viagens, válido dentro da cidade de Lisboa para autocarros, eléctricos, elevadores e metropolitano e fora dela para as seguintes carreiras fluviais da Transtejo: Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão e Belém-Trafaria - 400$00; Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do...

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