Portaria n.º 778/76, de 31 de Dezembro de 1976

Portaria n.º 778/76 de 31 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro, que criou o Serviço de Polícia Judiciária Militar (SPJM), refere no seu artigo 6.º a orgânica do Serviço, bem assim como o quadro do seu pessoal dirigente, administrativo e auxiliar, remetendo para o mapa anexo ao diploma. Por outro lado, no seu artigo 9.º, o decreto-lei permite ao director do SPJM propor a admissão do pessoal que se mostre necessário ao bom desempenho das atribuições cometidas ao SPJM.

O desenvolvimento da actuação do SPJM veio demonstrar serem insuficientes os elementos orgânicos previstos, tendo havido necessidade de proceder à requisição, quer de maior número de oficiais, quer ainda de magistrados judiciais e escrivães de direito. Acresce que a nova orientação que o Regulamento do SPJM veio trazer à tramitação dos processos afectos ao SPJM fez acentuar a já sentida necessidade de contratação de licenciados em Direito e escrivães, para apoio técnico à fase de investigação. Aliás, tal necessidade é implicitamente reconhecida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 285/76, de 21 de Abril.

Existe, assim, necessidade de dotar o SPJM com pessoal qualificado próprio que assegure o seu regular funcionamento, tendo em linha de conta a futura entrada em funcionamento das delegações de Coimbra e Évora, não previstas no Decreto-Lei n.º 520/75 e criadas pelo Decreto-Lei n.º 285/76.

Nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 285/76: Manda o Conselho da Revolução, pelo seu presidente, o seguinte: 1) A orgânica do Serviço de Polícia Judiciária Militar e os quadros do seu pessoal militar e civil constam dos mapas I e II anexos à presente portaria.

2) As funções de director do SPJM serão desempenhadas por um oficial general de qualquer ramo das forças armadas, ou por um coronel ou capitão-de-mar-e-guerra.

3) Quando especiais condições de segurança ou de serviço o aconselhem, poderá ser concedido aos militares desempenhando função no SPJM um abono mensal, a fixar por despacho do presidente do Conselho da Revolução.

4) Os lugares de consultor jurídico do SPJM, de nomeação definitiva, serão providos, mediante escolha do presidente do Conselho da Revolução, entre licenciados em Direito, com...

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