Portaria n.º 1323/2010, de 29 de Dezembro de 2010

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVI- MENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. Portaria n.º 1323/2010 de 29 de Dezembro Pela Portaria n.º 6/91, de 2 de Janeiro, foi criada a zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo n.º 494 -AFN), situada no município de Cascais, com a área de 273 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e conces- sionada à Cabo Raso -- Sociedade de Empreendimentos Turísticos, S. A., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 31.º, no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça turística da Quinta da Marinha (processo n.º 494 -AFN) por um período de seis anos, renovável automaticamente, constituída pelo prédio rústico denominado...

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