Portaria de Extensão N.º 112/2010 de 27 de Dezembro

Aviso de projecto de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a ANF- Associação Nacional das Farmácias e o SNF - Sindicato Nacional dos Farmacêuticos

1 - Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a ANF - Associação Nacional das Farmácias e o SNF - Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro de 2010.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 3 de Dezembro de 2010. A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

O contrato colectivo de trabalho entre a ANF - associação Nacional de Farmácias e o SNF - Sindicato Nacional dos Farmacêuticos, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 33, de 8 de Setembro de 2010, abrange as relações de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de farmácia, e trabalhadores ao seu serviço nas categorias profissionais de farmacêuticos de oficina, uns e outros representados pelas associações outorgantes.

Na Região Autónoma dos Açores as condições laborais da actividade de farmácia e dos farmacêuticos de oficina não se encontram reguladas por convenção colectiva.

Assim, tendo em consideração a identidade ou semelhança economica e social das situações laborais na actividade e profissão em causa, na Região Autónoma dos Açores, procede-se à extensão da convenção apenas às relações de trabalho que, nessa área geográfica, integrem a actividade de farmácia e as categorias profissionais de farmaceûticos de oficina.

A última alteração da...

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