Portaria n.º 1276/2010, de 16 de Dezembro de 2010

Portaria n. 1276/2010

de 16 de Dezembro

Considerando que a Portaria n. 1230/2006, de 15 de Novembro, veio regulamentar a Lei n. 23/2006, de 23 de Junho, relativamente aos programas de apoio financeiro ao associativismo jovem, PAJ, PAI e PAE;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustar os prazos para a atribuiçáo do apoio, de forma a melhor se adequar à actividade das associaçóes e ao necessário enquadramento orçamental do Instituto Português da Juventude, I. P.;

Reconhecendo a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos existentes e colocados à disposiçáo das associaçóes:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em cumprimento do disposto no n. 1 do artigo 40. da Lei n. 23/2006, de 23 de Junho, e ao abrigo das alíneas d) e e) do n. 2 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Portaria n. 1230/2006, de 15 de Novembro

É alterado o disposto nos artigos 13., 14., 34. e 36. da Portaria n. 1230/2006, de 15 de Novembro, passando a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 13. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte ao da candidatura:

i) 30 % até 31 de Maio;

ii) 30 % até 30 de Setembro;

5740 iii) 40 % até 31 de Dezembro e após a entrega do

relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPJ, I. P.;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 14. [...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

i) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório intercalar até 15 de Novembro do ano de execuçáo da candidatura, em formato a disponibilizar pelo IPJ, I. P.; ii) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório final, em formato a disponibilizar pelo IPJ, até 1 de Março do ano seguinte ao da transferência da segunda prestaçáo, contendo elementos quantitativos e qualitativos quanto às actividades desenvolvidas e aplicaçáo do subsídio...

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