Portaria n.º 404/2012, de 07 de Dezembro de 2012

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 404/2012 de 7 de dezembro O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeada- mente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os pro- cessos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99 de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Na sequência de uma proposta da entidade gestora, Águas da Região de Aveiro — AdRA, S. A., a Adminis- tração da Região Hidrográfica (ARH) do Centro, I. P., organismo competente à época, elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamen- tos dos perímetros de proteção para as captações de água subterrânea denominadas Olho de Água (duas), Bustos e Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de proteção.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, e do despacho de delegação de competências n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de se- tembro de 2011, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetro de proteção 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro- teção das captações designadas por:

  1. FJK1 -SOBC1 — Olho de Água (furo);

  2. PQM -SOBC4 — Olho de Água (poço com drenos);

  3. FCBD -SBC — Bustos;

  4. PM -SMC — Mamarrosa; localizadas no concelho de Oliveira do Bairro, nos termos dos artigos seguintes. 2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º Zona de proteção imediata 1 — As zonas de proteção imediata respeitantes aos perímetros de proteção mencionados no artigo anterior correspondem às áreas da superfície do terreno envolvente às captações, delimitadas pelas poligonais que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas zonas de proteção imediata a que se refere o número ante- rior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, manutenção e melhor exploração das captações, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quais- quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de setembro.

    Artigo 3.º Zona de proteção intermédia 1 — As zonas de proteção intermédia respeitantes aos perímetros de proteção...

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