Portaria n.º 131/2010, de 02 de Março de 2010

MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Portaria n.º 131/2010 de 2 de Março A Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, procedeu à trans- posição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comuni- cações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

A Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, fixou as condi- ções técnicas e de segurança da comunicação electrónica dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados co- nexos necessários para identificar o assinante ou o utiliza- dor registado, previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho.

A Portaria n.º 915/2009, de 18 de Agosto, estabeleceu, por seu turno, um período experimental no sentido de apro- fundar e incrementar a funcionalidade e usabilidade da apli- cação informática assim como permitir uma adaptação gra- dual dos profissionais a novos procedimentos de trabalho, admitindo então que as comunicações pudessem ser efec- tuadas electronicamente através de uma aplicação, ou pela via usual, mantendo, contudo, os requisitos de segurança da autenticidade dos dados e dos ficheiros transmitidos.

Durante o período experimental verificou -se a neces- sidade de continuar a aprofundar as acções com vista à adaptação dos vários intervenientes ao uso das novas fer- ramentas informáticas, permitindo, na sua plena activação, uma utilização mais frequente das várias funcionalidades disponibilizadas.

Considerando que é crucial que, no processo de mu- dança, sejam assegurados, em todas as fases do processo, os mecanismos e procedimentos de reforço da segurança das comunicações, tal como decorrem do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, de forma a garantir a sua inteira adequação aos fins prescritos na lei, visa -se com a presente portaria prorrogar o período...

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