Portaria n.º 915/2009, de 18 de Agosto de 2009

MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, DA JUSTIÇA E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Portaria n.º 915/2009 de 18 de Agosto A Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electró- nicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

A Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, veio concre- tizar medidas importantes, tendo em vista a fixação das condições técnicas e de segurança da comunicação elec- trónica dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, previstos na Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho.

A presente portaria vem, por seu turno, criar um período experimental de cerca de três meses no sentido de apro- fundar e incrementar a funcionalidade e usabilidade da aplicação informática assim como permitir uma adaptação gradual dos profissionais a novos procedimentos de traba- lho.

Durante esse período experimental, as comunicações podem ser efectuadas electronicamente através da aplica- ção, ou pela via usual, mantendo, contudo, os requisitos de segurança da autenticidade dos dados e dos ficheiros transmitidos.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, no n.º 3 do artigo 94.º do Có- digo de Processo Penal e no n.º 3 do artigo 176.º do Código de Processo Civil, manda o Governo, pelos Ministros da Planta de delimitação dos territórios da QUIMIPARQUE, Siderurgia Nacional e Margueira Administração Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Artigo 1.º Aditamento à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio É aditado o artigo 6.º-A à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, com a seguinte redacção: «Artigo 6.º -A Período experimental 1 -- A aplicação...

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