Portaria n.º 598/2009, de 04 de Junho de 2009

Portaria n. 598/2009

de 4 de Junho

Com a aprovaçáo da Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto (a nova Lei de Organizaçáo e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ), previu -se que a implementaçáo da reforma do mapa judiciário ficasse sujeita a um período experimental, no âmbito do qual a aplicaçáo da nova matriz territorial e do novo modelo de gestáo dos tribunais ficará circunscrita a três comarcas piloto: Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.

Para uma óptima implementaçáo da reforma durante o período experimental, cujo início está previsto para 14 de Abril de 2009, tornou -se necessário proceder a uma extensa tarefa de reconversáo e criaçáo dos novos tribunais de comarcas e respectivos juízos, tarefa esta que foi levada a cabo pelo Decreto -Lei n. 25/2009, de 26 de Janeiro, que procedeu à instalaçáo das comarcas piloto.

Com a aprovaçáo do diploma de instalaçáo das comarcas piloto ficou definitivamente fixada a composiçáo dos respectivos tribunais e juízos, tendo ficado também definidos os novos mapas de magistrados judiciais e do Ministério Público.

Por outro lado, com a aprovaçáo da Portaria n. 170/2009, de 17 de Fevereiro, ficaram também fixados os quadros de pessoal das secretarias dos novos juízos.

Contudo, nos termos do disposto nos artigos 83. e 84. da LOFTJ, está prevista a criaçáo, em cada comarca, de Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e aos Magistrados do Ministério Público. O regime jurídico e a composiçáo dos referidos Gabinetes foram já definidos pelo Decreto -Lei n. 28/2009, de 28 de Janeiro - diploma que procedeu à regulamentaçáo, com carácter experimental, da nova LOFTJ -, restando, agora, proceder à fixaçáo do quadro de cada Gabinete, a instalar nas comarcas piloto.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 83., n. 4, e 84., n. 4, da Lei n. 52/2008, de 28 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das

Finanças e da Justiça, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

A presente portaria procede à fixaçáo do quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste.

CAPÍTULO II

Gabinetes

Artigo 2.

Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais

O quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais das comarcas piloto do...

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