Portaria N.º 31/2009 de 20 de Abril

O Governo Regional dos Açores, através da Resolução n.º 139/2000, de 17 de Agosto, alterada pela Resolução n.º 116/2006, de 21 de Setembro, determinou a elaboração dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira das Ilhas de Santa Maria, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 47º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, foi publicada a Portaria n.º 29/2001, de 17 de Maio, alterada pela Portaria n.º 86/2005, de 9 de Dezembro, que aprova o regulamento das comissões mistas de coordenação, actuais comissões de acompanhamento, dos planos de ordenamento da orla costeira. Compete a estas comissões proceder ao acompanhamento assíduo e continuado da elaboração de um plano de ordenamento da orla costeira em função dos interesses a salvaguardar e da relevância das implicações técnicas a considerar.

Considerando a alteração da estrutura orgânica de alguns departamentos do X Governo Regional dos Açores, aprovada através do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, torna-se pertinente efectuar uma alteração à constituição da comissão de acompanhamento dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira das ilhas do Pico e Faial, uma vez que os restantes planos mencionados na Resolução n.º 139/2000, de 17 de Agosto, alterada pela Resolução n.º 116/2006, de 21 de Setembro já se encontram aprovados.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Ambiente e do Mar, nos termos do n.º 1 do artigo 47º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, o seguinte:

Artigo único

Alteração à Portaria n.º 29/2001, de 17 de Maio, alterada pela Portaria n.º 86/2005, de 9 de Dezembro

“Artigo 3º

Constituição

“1 - A Comissão de Acompanhamento é constituída por:

a)Presidente, em representação directa do Secretário Regional do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT