Portaria n.º 400/2009, de 14 de Abril de 2009

Portaria n. 400/2009

de 14 de Abril

A Portaria n. 574/2007, de 2 de Maio, fixou em 30 o número máximo de lugares a concurso para recrutamento e selecçáo de juízes de paz, estipulando deverem ser nomeados os juízes de paz necessários ao regular funcionamento dos julgados de paz já instalados, destinando -se os demais a satisfazer as necessidades que eventualmente ocorressem no prazo de um ano contado da data da decisáo final do júri do concurso.

Por sua vez, a Portaria n. 575/2007, de 2 de Maio, aprovou o Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecçáo de Juízes de Paz, nele se fixando igualmente em um ano, contado da data de publicaçáo da lista de classificaçáo final, o prazo de validade do concurso.

Dos candidatos que constam da lista final de concurso, até ao presente momento, nove foram nomeados e exercem as funçóes de juiz de paz.

Tendo em conta o objectivo de continuar a desenvolver a rede dos Julgados de Paz de acordo com plano de alargamento da rede traçado, prevê -se a abertura de, pelo menos, mais cinco julgados de paz durante o ano de 2009. Assim, considerando o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2007 e a disponibilidade e formaçáo já recebida pelos candidatos constantes da lista de classificaçáo final para assumirem as funçóes de juiz de paz, justifica -se a prorrogaçáo do prazo de validade dos lugares a concurso para recrutamento e selecçáo de juízes de paz.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, nos termos do n. 3 do artigo 24. da Lei n. 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.

É prorrogado por um ano o prazo estipulado no artigo 2. da Portaria n. 574/2007, de...

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