Portaria n.º 574/2007, de 02 de Maio de 2007

Portaria n.o 574/2007

de 2 de Maio

A Lei n.o 78/2001, de 13 de Julho, veio regular a competência, organizaçáo e funcionamento dos julgados de paz. Decorridos mais de cinco anos desde o início deste projecto, o número dos julgados de paz instalados e em funcionamento registou um significativo aumento. Começou-se com 4 julgados de paz e hoje existem 16.

O alargamento da rede dos julgados de paz constitui um compromisso assumido no Programa de Governo do XVII Governo Constitucional, ao qual se quer dar cumprimento tendo em vista melhorar os níveis de acesso ao direito e à justiça.

Na sequência do Decreto-Lei n.o 225/2005, de 28 de Dezembro, foram colocados em funcionamento, durante o ano de 2006, e através de uma gestáo flexível dos recursos existentes, os Julgados de Paz de Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira.

Com efeito, a nomeaçáo de juízes de paz para estes novos julgados de paz foi efectuada recorrendo aos juízes de paz que já se encontravam nomeados para a coordenaçáo, representaçáo e gestáo dos julgados de paz já existentes.

Actualmente, e tendo em consideraçáo o objectivo de proceder ao alargamento da rede de julgados de paz, afigura-se necessário realizar uma nova acçáo de recrutamento por forma a assegurar o funcionamento de novos julgados de paz.

Deste modo, há que proceder à selecçáo e recrutamento de novos juízes de paz, que, de acordo com a lei aplicável, é feito por concurso público, regulamentado por portaria do Ministro da Justiça, pelo que importa fixar o número de lugares a concurso.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das...

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