Portaria n.º 720/2008, de 08 de Agosto de 2008

Portaria n. 720/2008

A necessidade de promover a execuçáo de empreitada de obras «Remodelaçáo global do Serviço de Finanças de Lisboa 8» exige a celebraçáo de um contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o artigo 22. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

  1. É autorizada a Direcçáo -Geral dos Impostos a celebrar um contrato de empreitada de obras públicas com vista à execuçáo da empreitada de «Remodelaçáo global do Serviço de Finanças de Lisboa 8», até ao montante global previsto de € 615 000, acrescido de IVA à taxa em vigor.

  2. Os encargos resultantes do contrato náo poderáo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA:

    2008 - € 123 000 (20 %); 2009 - € 492 000 (80 %).

  3. A...

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