Portaria n.º 720/2008, de 01 de Agosto de 2008

MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. Portaria n.º 720/2008 de 1 de Agosto Pela Portaria n.º 212/2002, de 9 de Março, alterada pela Portaria n.º 80/2007, de 12 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de São Salvador de Aramenha (pro- cesso n.º 2710 -DGRF), situada no município de Marvão, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de São Salvador de Aramenha.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua reno- vação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as altera- ções introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas...

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