Portaria n.º 895/2008, de 14 de Agosto de 2008

Portaria n. 895/2008

de 14 de Agosto

A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto -Lei n. 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificaçáo, pela Lei n. 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto -Lei n. 94/99, de 23 de Março, e pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto n. 3/2002, de 26 de Fevereiro;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfer-

magem, aprovado pela Portaria n. 268/2002, de 13 de Março;

Colhido o parecer da comissáo técnica para o ensino da enfermagem nomeada pelo despacho conjunto n. 291/2003, de 27 de Março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros;

Ao abrigo do disposto nos artigos 14. e 15. do Decreto-Lei n. 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Autorizaçáo de funcionamento

    É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especializaçáo em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.

  2. Regulamento

    O curso rege -se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós -Licenciatura de Especializaçáo em Enfermagem, aprovado pela Portaria n. 268/2002, de 13 de Março.

  3. Duraçáo

    O curso tem a duraçáo de dois semestres lectivos.

  4. Créditos

    O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulaçáo de créditos, necessário à obtençáo do diploma de especializaçáo em Enfermagem Médico -Cirúrgica é de 60.

  5. Plano de estudos

    É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  6. Número máximo de alunos

    1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente náo pode exceder 25.

    2 - A frequência global do curso náo pode exceder

    38 alunos.

  7. Condiçóes de acesso

    As condiçóes de acesso ao curso sáo as fixadas nos termos da lei.

  8. Início de funcionamento do curso

    O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2008 -2009, inclusive.9.

    Condicionamento

    A autorizaçáo e o reconhecimento operados pelo presente diploma náo prejudicam, sob pena de revogaçáo do mesmo, a obrigaçáo dos órgáos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de...

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