Portaria N.º 30/2008 de 17 de Abril

Considerando a Portaria 23/2007 de 26 de Abril, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida 2.1 - Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, para as candidaturas apresentadas no ano 2007;

Considerando que a referida Portaria estabeleceu as regras de transição dos compromissos activos às ajudas previstas na Portaria n.º 17/2001, de 1 de Março, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção “Indemnizações Compensatórias” do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, para o período 2000-2006;

Considerando que a aplicação dessas regras de transição não se mostraram adequadas a acautelar os legítimos interesse dos beneficiários;

Considerando a necessidade de alterar o regime ali instituído, no sentido de assegurar igual tratamento para os beneficiários que optaram por não transitar os seus compromissos para o regime previsto na Portaria 23/2007 de 26 de Abril;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 60º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e na alínea a) do artigo 13º do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:

Artigo 1º

É aditado à Portaria n.º 23/2007, de 26 de Abril, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida 2.1 - Manutenção da Actividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas, para as candidaturas apresentadas no ano 2007, o artigo 3º-A com efeitos à data da entrada em vigor da Portaria nº 17/2001 de 1 de Março, com a seguinte redacção:

“Artigo 3º-A

O artigo 5º da Portaria n.º 17/2001, de 1 de Março, e respectivas alterações, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Intervenção “Indemnizações Compensatórias” do Plano de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores para o período 2000-2006 é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

“Artigo 5º

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