Portaria N.º 66/2005 de 11 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 66/2005 de 11 de Agosto de 2005

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 240/2002, de 5 de Novembro, referente à aplicação do regime de imposição suplementar incidente sobre as quantidades de leite de vaca ou equivalente a leite de vaca;

Considerando a realidade de contenção da produção e de estabilidade do potencial produtivo regional e tendo em conta a legislação comunitária relativa ao regime de imposição suplementar no que diz respeito à reserva nacional de quotas leiteiras, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1788/2003, do Conselho de 29 de Setembro;

Considerando a necessidade de adaptar o ponto 5 do n.º 4.º da Portaria 1250/2003, do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 31 de Outubro, a qual define as regras relativas à constituição e atribuição da reserva nacional de quotas leiteiras;

Considerando as alterações à Portaria 1250/2003, de 31 de Outubro, introduzidas através da Portaria 425/2005, do Ministério da Agricultura Pescas e Florestas, de 15 de Abril;

Considerando as acções de reestruturação do sector leiteiro que têm vindo a ser implementadas pelo Governo Regional, nomeadamente a de resgate de quota leiteira implementada através da Portaria 82/2004 de 14 de Outubro de 2004;

Considerando que o sector leiteiro da Região Autónoma dos Açores está a produzir acima da quantidade de referência atribuída;

Considerando, ainda, que a aplicação efectiva do regime de imposição suplementar inviabilizará a existência de pequenas explorações, cujos produtores na campanha de 1999/2000, produziram acima da quantidade de referência disponível na exploração;

Considerando que a actividade agrícola da Região Autónoma dos Açores é caracterizada pela pequena superfície, relevo e clima difíceis, e permanentemente afectada pela insularidade;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, e ao abrigo dos poderes conferidos na alínea z), do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o ponto 5 do nº.4.º da Portaria n.º 1250/2003, de 31 de Outubro o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto)

A presente Portaria adopta os critérios de atribuição de quantidade de referência (QR) existentes na Reserva Nacional (RN) de quotas leiteiras.

Artigo 2.º

(Prioridades)

A atribuição das quantidades de referência (QR) existentes na Reserva Nacional (RN) será feita de acordo com...

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