Portaria N.º 37/2005 de 28 de Abril

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria n.º 37/2005 de 28 de Abril de 2005

A tabela de preços a praticar, pelo Serviço Regional de Saúde, a todos os subsistemas e outros terceiros legal, orgânica, estatutária ou contratualmente responsáveis pelo pagamento dos cuidados de saúde prestados aos respectivos utentes, consubstancia um importante instrumento do seu financiamento.

Pela recolha de alguns elementos concretos, constata-se que, dada a sua especificidade, característica de funcionamento e dispersão, os encargos com a prestação de cuidados no Serviço Regional de Saúde, são claramente agravados face ao contexto nacional, pelo que esta realidade, pelo menos parcialmente, deverá também estar expressa na componente a suportar pelos subsistemas de saúde e a quaisquer outros terceiros legal ou contratualmente responsáveis.

A nova tabela de preços agora implementada, para além de actualizar os preços em vigor, aproximando-os, com o rigor possível, dos custos reais dos cuidados prestados, contempla ainda a introdução de outros actos praticados e a possibilidade de facturar, no que respeita aos actos praticados pelos Hospitais regionais, de acordo com a Tabela Nacional de Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH), constituindo assim um instrumento que se pretende de equidade do ponto de vista do suporte dos encargos do sistema pelos vários intervenientes.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

É aprovada a tabela de preços a praticar pelo Serviço Regional de Saúde, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O regulamento relativo às regras para aplicação da tabela de preços na facturação dos cuidados de saúde prestados é o constante do anexo II à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

A tabela de preços anexa é actualizada anualmente de acordo com taxa de inflação regional para a área da Saúde verificada no ano anterior, com efeitos ao dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação pelo Serviço Regional de Estatística dos Açores.

É revogada a Portaria n.º 23/2000, de 30 de Março.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assinada em 18 de Abril de 2005.

O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Domingos Manuel Cristiano Oliveira da Cunha.

Anexo I

Tabela de Preços

1.
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