Portaria N.º 32/2005 de 28 de Abril

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Portaria n.º 32/2005 de 28 de Abril de 2005

Os actos de instrução do procedimento de autorização de serviços externos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 232.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, articulado com o artigo 4.º da mesma Lei e alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28-B/98/A, de 26 de Novembro, competem ao Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho.

Sucede que tais actos, em conformidade com o artigo 236.º da citada Lei n.º 35/2004, estão sujeitos ao pagamento de taxas.

A administração central fixou tais taxas pela Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto, aprovada ao abrigo do n.º 2, do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, diploma que se mantém em vigor na parte não regulamentada naquela Lei, designadamente em matéria respeitante ao valor das taxas.

Interessa fixar nos Açores o valor das referidas taxas, o que se faz pelo presente diploma, adoptando-se iguais valores.

Manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo e pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, o seguinte:

Os actos relativos à autorização de serviços externos de segurança, higiene e saúde no trabalho estão sujeitos às seguintes taxas:

Vistoria prévia às instalações - € 600,00;

Vistoria às condições de funcionamento na área da saúde no trabalho - € 900,00;

Vistoria às condições de funcionamento na área da segurança e higiene no trabalho - € 900,00.

Se for requerida autorização para funcionamento em actividades de risco elevado, por cada uma destas acrescem às taxas da vistoria prévia previstas no número anterior os seguintes valores adicionais:

Se a autorização respeitar às áreas de segurança e higiene ou de saúde no trabalho - € 250,00;

Se a autorização respeitar às áreas de segurança, higiene e saúde no trabalho - € 500,00.

A apreciação e decisão de requerimentos de autorização de serviços externos está sujeita às seguintes taxas:

De segurança e higiene no trabalho - €250,00;

De saúde no trabalho - € 250,00;

De segurança, higiene e saúde no trabalho - € 500,00.

Aos actos relativos à alteração da...

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