Portaria N.º 27/2004 de 8 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria n.º 27/2004 de 8 de Abril de 2004

O ensino vocacional da música nos conservatórios e conservatórios regionais rege-se por um conjunto de regulamentos que se encontra em boa parte desactualizado face à evolução das estruturas curriculares do ensino básico, dificultando a sua articulação com o ensino regular. Por outro lado, as experiências realizadas no âmbito do funcionamento de actividades curriculares e de atelier de teatro e de artes plásticas têm demonstrado uma elevada adesão por parte dos alunos e comprovadas vantagens no desenvolvimento de múltiplas competências.

Pelo Decreto-Lei n.º 344/90, de 2 de Novembro, foram estabelecidas as bases gerais da educação artística, em desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, criando um regime enquadrador para todo o ensino artístico. Interessa agora fazer reflectir esse regime na realidade das escolas, criando as condições necessárias para o alargamento daquela modalidade de ensino a um público mais vasto.

Neste sentido, pela Portaria n.º 59/2002, de 27 de Junho, foi regulamentado o funcionamento de cursos de iniciação musical destinados especificamente a alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico. Com esses cursos criou-se a possibilidade de iniciar mais cedo a aprendizagem da música, permitindo estabelecer a articulação com o ensino regular ao nível daquele ciclo. Torna-se, assim, relevante continuar este processo de reorganização do ensino artístico vocacional, reorganizando os cursos especificamente destinados a alunos que frequentam os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Por outro lado, pelo Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, foi reorganizado o ensino básico, o que obriga a alterações nos correspondentes desenhos curriculares das áreas da música e da dança. Neste âmbito, pela Portaria n.º 1550/2002, de 26 de Dezembro, o Ministério da Educação veio estabelecer novas regras no que respeita ao ensino artístico, adequando-o aos novos desenhos curriculares do ensino básico. Tal implica, necessariamente, a revisão das estruturas curriculares seguidas pelas escolas dos Açores e a alteração das condições em que é ministrado o ensino articulado da música e da dança, determinando as disciplinas que são substituídas pela frequência do ensino vocacional.

Reconhecendo também a importância do movimento filarmónico na sociedade açoriana, cria-se, como especificação do curso básico de música, a disciplina de Filarmónica, permitindo um ensino particularmente voltado para a integração de músicos em bandas civis, acomodando as especificidades instrumentais e estilísticas não contempladas no ensino tradicionalmente ministrado nos conservatórios.

Nesta mesma oportunidade, tem de ser atendida a necessidade de alargar a operacionalização do conceito de educação artística, passando este a abranger também as áreas do teatro e das artes plásticas em regime de ensino articulado. Estas áreas de expressão artística têm permanecido apenas ao nível dos programas das várias disciplinas do ensino básico - com a expressão dramática presente unicamente ao nível do 1.º Ciclo - ou ao nível de actividades de enriquecimento curricular, onde têm decorrido experiências interessantes em várias escolas. Importa, portanto, alargar as oportunidades de formação dos jovens açorianos na área da expressão artística, criando o ensino articulado do teatro e das artes plásticas.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de Agosto, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2003/A, de 25 de Novembro, o seguinte:

É aprovado o Regulamento de Funcionamento dos Cursos Básicos de Educação Artística Vocacional, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Para o funcionamento da vertente de ensino artístico podem as unidades orgânicas do sistema educativo regional onde este tipo de ensino funciona, ou que o pretendam criar, estabelecer protocolos com os conservatórios regionais.

Os alunos que já se encontram a frequentar o ensino básico da música ou da dança, em qualquer das suas modalidades, mantém até final do ciclo as estruturas curriculares que frequentam.

Enquanto não for dado...

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