Portaria N.º 24/2004 de 25 de Março

S.R. DO AMBIENTE

Portaria n.º 24/2004 de 25 de Março de 2004

Regulamento Da Comissão Mista De Coordenação Do Plano Regional De Ordenamento Do Território Da Região Autónoma Dos Açores (PROTA)

O adequado planeamento e ordenamento do território insular, constitui uma linha de orientação do Governo Regional dos Açores, para a consecução de uma política do Ambiente que garanta um desenvolvimento sócio económico sustentado e articulado com as justas aspirações da comunidade açoriana. Considera-se, assim, poder concertar o desiderato global da melhoria da qualidade de vida das populações com o correcto aproveitamento das aptidões naturais e potencialidades de cada ilha, através de uma gestão responsável dos recursos naturais e a protecção do meio ambiente.

Neste contexto, através da Resolução n.º 43/2003, de 10 de Abril, o Governo Regional decidiu retomar a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA) tendo agora em conta o enquadramento legal estabelecido pela Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e ainda pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, pela redacção que foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio.

Os planos regionais de ordenamento do território recebem destes diplomas legais novas funções e objectivos, bem como um regime jurídico diferenciado dos planos regionais aprovados pelo revogado Decreto-Lei nº 176-A/88, de 18 de Maio, diploma pelo qual a ultima versão do PROTA foi elaborada.

Com o sistema de gestão territorial introduzido pela lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto), os planos regionais têm agora como função principal definir o quadro estratégico para o ordenamento do território do espaço regional em estreita articulação com as políticas nacionais e regionais de desenvolvimento económico e social, assumindo um carácter fundamentalmente programático e orientador, visando a espacialização de uma estratégia de desenvolvimento, abandonando o anterior carácter normativo do uso do solo. O plano passa, assim, a ter como únicos destinatários directos, as entidades públicas regionais, no sentido de que estas entidades não podem nos planos que elaboram ou acções ou em prendimentos da sua iniciativa, contrariar as orientações e directivas dos planos regionais de ordenamento do território.

Nestes termos, pretende-se com o retomar do processo de elaboração do PROTA, reforçar o papel estratégico que este plano deve desempenhar ao nível da definição de um modelo territorial de organização do território para o arquipélago, estabelecendo as principais intervenções com expressão territorial que o Governo Regional tem em vista levar a cabo num horizonte de médio prazo, definindo nomeadamente a estrutura do sistema urbano, das redes, das infraestruturais e dos equipamento de interesse regional, assegurando a salvaguarda e a valorização das áreas agrícolas, florestais, ambientais e patrimoniais.

Devido à condição arquipelágica da região e à complexidade que esta temática se reveste e para que o processo de elaboração do plano seja efectuado com a garantia de rigor e qualidade técnico-científica exigidas, será fundamental como princípio metodológico, que haja uma forte articulação e cooperação, entre a equipa técnica que elabora o plano e os diversos serviços técnicos da administração pública regional, bem como com as instituições com interesse na matéria do plano.

Esta cooperação entre equipa técnica e as instituições que intervêm activamente no território insular deve ultrapassar a simples fase de recolha, tratamento e análise da informação relevante para o plano, devendo estender-se à própria fase de elaboração das propostas, nomeadamente na definição de normas e orientações que fixem o quadro estratégico territorial e espacial e, muito em particular, na formulação de um esquema que represente o modelo territorial proposto com identificação dos principais sistemas, redes e articulações de nível regional, e na elaboração do programa de execução e a identificação dos meios financeiros a mobilizar para a sua implementação da sua execução

Face ao carácter estratégico do plano e de forma a se garantir a coerência das intervenções sectoriais da administração com o modelo territorial a que vier a ser...

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