Portaria n.º 24/2004, de 12 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 24/2004 de 12 de Janeiro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ourique e Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Santa Luzia, com o número de pessoa colectiva 504770810 e sede na Rua de Feliciano Marques, lote 7, 7670 Ourique, a zona de caça associativa da Herdade do Carvalhal (processo n.º 3532-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Luzia, município de Ourique, com a área de 136 ha, e na freguesia de Vale Santiago, município de Odemira, com a área de 540 ha, perfazendo uma área total de...

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