Portaria N.º 79/2002 de 22 de Agosto

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 79/2002 de 22 de Agosto

O Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/A, de 4 de Agosto, procedeu a alterações substanciais no estatuto dos estabelecimentos de educação pré-escolar, preconizando desde logo, que as redes de educação pré-escolar, pública e privada, constituiriam uma rede regional única;

Aquele Diploma enquadrou ainda, de certa forma, o funcionamento dos centros de actividades de tempos livres, bem como as normas a seguir na sua criação e financiamento;

O Decreto Regulamentar Regional nº 4/2002/A de 21 de Janeiro, ao regulamentar o funcionamento dos referidos centros, determina, no respectivo artigo 14º que por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de segurança social, são estabelecidas as regras a seguir na comparticipação das famílias no financiamento dos ATL's que sejam objecto de contrato de cooperação;

Tais regras de comparticipação constavam já da Portaria nº 13/2001, de 22 de Fevereiro. Contudo, atendendo à dinamização operada pelos diplomas citados, revela-se oportuno autonomizar a tabela de comparticipação das famílias no financiamento dos ATL's, em portaria própria, procedendo-se em consequência a à actualização do montante dessas comparticipações;

Assim, ao abrigo do artigo 14º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2002/A, de 21 de Janeiro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1-A tabela de comparticipações familiares para Centros de Actividades de Tempos Livres (ATL`s) das instituições que mantêm acordos de cooperação com a segurança Social, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2002/A, de 21 de Janeiro, é estabelecida pela tabela anexa, que faz parte integrante desta portaria.

2-A regulamentação da comparticipação das famílias pela utilização dos ATL`s das IPSS com acordos de cooperação com a Segurança Social, é a constante do regulamento anexo a esta portaria, de que faz parte integrante.

3-A tabela agora aprovada entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

4-É revogada a Portaria nº 13/2001, de 22 de Fevereiro, na parte respeitante aos Centros de Actividades de Tempos Livres (ATL`s).

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assinada em 6 de Agosto de 2002.- A Secretária Regional dos Assuntos Sociais, Maria Fernanda da Silva Mendes.

Tabela de comparticipações familiares para centros de actividades de tempos livres

Escalão de Rendimentos Per Capita (com base no valor do Salário Mínimo Nacional Valor da Comparticipação Familiar
Com Lanche Com Almoço
1º) Até 100,00 € 6,50 € 15,00 €
2º) 101,00 € a 167,50 € 11,00 € 24,50 €
3º) 167,51€ a 234,50 € 26,50 € 42,50 €
4º) 234,51 € a 334,50 € 36,00 € 69,00 €
5º) 334,51 € a 499,00 € 55,00 € 88,00 €
6º) + 499,00 € 81,00 € 110,00 €

Regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização dos Centros de Actividades de Tempos Livres (ATL`s), das Instituições a que se refere o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2002/A, de 21 de Janeiro.

I

Determinação da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT