Portaria N.º 27/2002 de 21 de Março

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 27/2002 de 21 de Março

A reorganização do ensino secundário, nos moldes estabelecidos pelo Decreto- Lei n.º 7/2001, de 18 de Janeiro, e pela Portaria n.º 710/2001, de 11 de Julho, implica o arranque de novos cursos gerais e tecnológicos, em substituição daqueles que ora são ministrados. Essa substituição de cursos oferece também a oportunidade para repensar de forma global a oferta formativa das escolas que ministram o ensino secundário e de melhorar a sua articulação com as escolas profissionais entretanto surgidas.

A criação casuística de cursos e agrupamentos, em muitos casos feita sem o adequado acompanhamento por parte da Direcção Regional da Educação, levou a uma fragmentação da oferta e à coexistência no sistema educativo, e por vezes na mesma escola, de turmas com menos de 5 alunos com outras compostas por mais de 30 alunos. Essa inadequação entre a oferta e a procura é exacerbada pela existência de escolas com ensino secundário servindo pequenas comunidades, onde o número total de alunos naquele ensino é naturalmente reduzido. Em consequência da proliferação de cursos entretanto verificada, a despesa por aluno do ensino secundário tornou-se muito elevada, sem que desse investimento resultasse qualquer benefício real para a comunidade, já que daí não advém apreciável vantagem no acesso ao ensino superior, nem aumento da empregabilidade directa dos diplomados com o ensino secundário.

A experiência adquirida, decorrida uma década após a expansão do ensino secundário para fora das ilhas mais populosas, indica claramente que interessa privilegiar as ofertas de cursos de banda larga, capazes de assegurar o acesso ao máximo de vias do ensino superior. Tal resulta da configuração específica que assume o ensino secundário nos Açores, onde a maioria das escolas serve pequenas comunidades e coexiste com uma ou mais escolas profissionais. Face à carência de espaço, equipamentos e pessoal docente adequado, a criação de cursos tecnológicos deve apenas ocorrer quando a oferta das escolas profissionais que servem a ilha os não inclua, e, mesmo assim, só quando uma análise do mercado de emprego indique clara procura dos correspondentes profissionais.

Mantendo-se o acesso ao ensino superior assente sobre um número restrito de provas de ingresso, na generalidade dos casos comuns a múltiplos cursos, a existência de uma oferta alargada de cursos gerais não traz qualquer vantagem para o ingresso no ensino superior, antes resulta num claro desperdício de recursos. No actual enquadramento, qualquer curso geral, tecnológico ou profissional, desde que permita a preparação do aluno para as provas de ingresso, cria igual oportunidade de acesso ao ensino superior, já que neste não existe qualquer restrição, ou privilégio, face ao curso frequentado no ensino secundário.

Em resultado do atrás exposto, a oferta de cursos do ensino...

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