Portaria n.º 27/2002, de 04 de Janeiro de 2002

Portaria n.º 27/2002 de 4 de Janeiro Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pelo artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, sob proposta da comissão arbitral prevista no n.º 3 do citado artigo61.º: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: É homologada a tabela de compensação pela emissão radiofónica dos tempos de antena relativos à campanha para a eleição dos órgãos das autarquias locais...

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