Portaria N.º 20/2000 de 23 de Março

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 20/2000 de 23 de Março

A Portaria nº 17/2000, de 2 de Março atribui uma indemnização aos produtores da Região Autónoma dos Açores, detentores de uma quantidade de referência a título de entregas e de vendas directas de leite de vaca, que se comprometam a abandonar definitiva e integralmente a produção leiteira até ao dia 30 de Abril de 2000.

Considerando a importância económica e social que aquela indemnização representa e as dificuldades processuais necessárias.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 80 do Regulamento (CEE) nº 3950/92, do Conselho, de 28 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) nº 1256/99, do Conselho, de 17 de Maio.

Manda o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional de Agricultura e Pescas o seguinte:

Artigo 1º

O artigo 6º da Portaria nº 17/2000, de 2 de Março é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

"As candidaturas serão...

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