Portaria N.º 16/2000 de 2 de Março

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA

Portaria Nº 16/2000 de 2 de Março

A rápida evolução tecnológica que se repercute em múltiplos sectores de actividade atinge de modo particular as actividades lúdicas, designadamente no que concerne às máquinas de diversão exploradas comercialmente.

De facto, de modo quase quotidiano chegam ao mercado do entretenimento novos equipamentos acessíveis ao uso privado competindo e tornando rapidamente obsoletos equipamentos congéneres de uso comercial.

Este contexto não pode deixar de ser tido em conta na fixação dos montantes das taxas a cobrar relativamente ao exercício da referida actividade de exploração comercial de máquinas de diversão.

Nos termos do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/86/A, de 10 de Julho, nos artigos 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A, de 3 de Dezembro, 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/98/A, de 28 de Janeiro, e 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/98/A, de 29 de Abril, na redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/99/A, de 29 de Maio.

Manda o Governo da RegiAo Autónoma dos Açores pelos secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento, e Adjunto da Presidência, o seguinte:

  1. - São aprovados os novos valores das taxas a...

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