Portaria N.º 15/1998 de 23 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 15/1998 de 23 de Abril

Com a publicação da Portaria n.º 67/97, de 14 de Agosto, iniciou-se um processo de revisão da comparticipação dos encarregados de educação nas despesas mensais das creches e jardins de infância das Instituição Particulares de Solidariedade Social abrangidas pelos acordos de cooperação com a Segurança Social, considerando que os referidos montantes não eram actualizados desde 1994;

Verificou-se, todavia, a necessidade de proceder a alguns acertos de pormenor na citada portaria; Assim, alterou-se a fórmula de cálculo do rendimento per capita, clarificando-a, introduzindo-se, nomeadamente, a declaração do ano anterior como prova de alguns dos itens dela constantes; Foram corrigidos os valores das comparticipações mensais dos utentes, principalmente em relação às capitações do início da tabela, as quais viram o seu valor acrescido, e as constantes do meio da mesma, as quais foram reduzidas;

Finalmente, consagra-se uma tabela de comparticipações para Centros de Actividades de Tempos Livres;

Refira-se, todavia, que a presente portaria vigorará apenas até à aplicação à Região da Lei n.º 5/97, de 10 de Fevereiro, bem como do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho, diplomas que introduzem profundas alterações no ordenamento jurídico da educação pré- escolar e que obrigam à reformulação do seu enquadramento a nível regional, situação que possibilita, consequentemente, a harmonização da rede pública com a rede dependente do sistema de segurança social;

Por outro lado, integram-se no regime estabelecido pela presente portaria a Creche e Jardim de Infância de Ponta Delgada, dependente da Direcção Regional de Educação, na sequência do disposto no artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/91/A, de 20 de Agosto, e do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, iniciando-se assim o cumprimento do disposto no n.º 9 do artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho.

Assim ao abrigo da alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/A, de 14 de Maio, e respectivas alterações, manda o Governo, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, o seguinte:

A tabela de comparticipação familiares nas creches e jardins de infância das instituições que mantêm acordos de cooperação com a Segurança Social, é a estabelecida pela tabela anexa, que faz parte integrante desta portaria.

A tabela...

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