Portaria N.º 21/1997 de 20 de Março

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Portaria Nº 21/1997 de 20 de Março

O “Ananás dos Açores/São Miguel foi reconhecido como denominação de origem protegida ao abrigo do Despacho 2/94, de 1 de Fevereiro, do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

De acordo com alínea c) do n.º 22 do Anexo I daquele diploma o ananás será certificado através da aposição de uma marca pela entidade de controlo e certificação.

Considerando a necessidade de familiarização dos consumidores e distribuidores deste produto com a nova imagem do "Ananás dos Açores/São Miguel”;

Considerando os custos inerentes à aplicação da nova marca de certificação desta denominação de origem:

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura. Pescas e Ambiente, ao abrigo do n.º 1. alínea o), do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea o), do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

  1. É atribuído um subsidio equivalente a 100%, 85%, 650/o, 45% e 30%, no 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º...

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