Portaria N.º 17/1995 de 27 de Abril

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 17/1995 de 27 de Abril

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 3760/92, do Conselho, de 20 de Dezembro, que institui um regime comunitário da pesca e da aquicultura;

Considerando o Regulamento (CE) n.º 3699/93, do Conselho, de 21 de Dezembro, que define os critérios e condições das intervenções comunitárias com finalidade estrutural no sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos seus produtos;

Considerando o Decreto Legislativo Regional n.º 24/94/A, de 30 de Novembro, que estabelece as condições de aplicação, na Região Autónoma dos Açores, das Medidas Agricultura e Pescas, inseridas no Programa Especifico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA II), do Quadro Comunitário de Apoio para o período de 1994-1999.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito e objectivos

  1. A presente portaria estabelece as normas para a concessão das ajudas comunitárias e regionais destinadas à modernização dos equipamentos dos portos de pesca, previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 24/94/A, de 30 de Novembro.

  2. Estas ajudas tem como objectivo:

    1. Dotar os portos de pesca de adequadas instalações terrestres e equipamentos de apoio à actividade piscatória;

    2. Melhorar as condições higio-sanitárias nas lotas e locais de conservação do pescado;

    3. Melhorar as condições de operação da frota de pesca.

      Artigo 2.º

      Condições de acesso

      Podem apresentar candidaturas ao apoio à modernização dos equipamentos dos portos de pesca as pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, que exerçam a sua actividade na área de um porto de pesca.

      Artigo 3.º

      Projectos não admissíveis

      São excluídos os projectos que:

    4. Não se enquadrem nas necessidades e objectivos da política de pescas;

    5. Não ofereçam garantias suficientes de viabilidade técnica e económica;

    6. Sejam financiados por crédito-locação, com ou sem opção de compra (leasing).

      Artigo 4.º

      Critérios de selecção

      Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de modernização dos equipamentos dos portos de pesca, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam as seguintes condições:

    7. Apresentem interesse para o conjunto dos pescadores utilizadores do porto;

    8. Contribuam para o desenvolvimento global do porto e para melhorar os serviços oferecidos aos pescadores;

    9. Melhorem as condições de trabalho nos portos de pesca.

      Artigo 5.º

      Despesas...

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