Portaria N.º 12/1992 de 19 de Março

S.R. DA JUVENTUDE E RECURSOS HUMANOS, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Portaria Nº 12/1992 de 19 de Março

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta, a nível regional, das Secretarias Regionais da Juventude e Recursos Humanos e da Educação e Cultura em estreita cooperação com outras Secretarias e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recurso disponíveis.

Por força dos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário autorizar a criação dos cursos a funcionar na Escola Profissional da UGT - União Geral de Trabalhadores, criada por protocolo de cooperação outorgado entre os Secretários Regionais da Juventude e Recursos Humanos e da Educação e Cultura e a UGT/União Geral de Trabalhadores.

Assim:

Manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais da Juventude e Recursos Humanos e da Educação e Cultura, o seguinte:

  1. São criados os cursos técnicos de Informática/Gestão e...

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