Portaria n.º 1033/2007, de 30 de Agosto de 2007

Portaria n. 1033/2007

de 30 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92,

de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau de licenciado em Engenharia de Redes de Comunicaçáo e Multimédia no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa sáo os constantes do anexo I a esta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia de Redes de Comunicaçáo e Multimédia ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, criado pela

    5984 Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo II a esta portaria.

  3. Unidades curriculares de opçáo

    O elenco de unidades curriculares de opçáo a oferecer é fixado pelo órgáo legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

    ANEXO I

    Instituto Politécnico de Lisboa

    Instituto Superior de Engenharia

    Engenharia de Redes de Comunicaçáo e Multimédia

    Grau de licenciado

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau

    Área científica Sigla

    Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAT 37,5

    Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FIS 11

    Engenharia Informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INF 66 6

    Engenharia de Telecomunicaçóes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TEL 53,5 6

    Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 168 12

    ANEX...

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