Portaria n.º 469/2007, de 18 de Abril de 2007

Portaria n.o 469/2007

de 18 de Abril

Pela Portaria n.o 454/95, de 13 de Maio, alterada pela Portaria n.o 379/2006, de 18 de Abril, foi concessionada à JIORA - Investimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Cortes Grandes (processo n.o 1727-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 13 de Maio de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessáo da zona de caça turística da Herdade das Cortes...

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