Portaria n.º 421/2007, de 16 de Abril de 2007

Portaria n.o 421/2007

de 16 de Abril

No âmbito das medidas de reforço das políticas sociais que estáo a ser concretizadas de acordo com o objectivo consagrado no Programa do XVII Governo Constitucional e em obediência ao princípio da revisáo periódica

2368 das prestaçóes familiares que informa o sistema de segurança social vigente, a actualizaçáo anual das referidas prestaçóes constitui-se como uma das medidas paradigmáticas.

Tendo presente a necessidade de garantir a sustentabilidade económica, social e financeira do sistema público de segurança social e no respeito por um modelo de protecçáo social baseado na diferenciaçáo positiva das prestaçóes face às diversas eventualidades que constituem o respectivo âmbito material, procede o Governo, através do presente diploma, à actualizaçáo anual dos valores das prestaçóes familiares, para vigorar em 2007.

Assim, o abono de família para crianças e jovens beneficia de um crescimento correspondente a 3,1% para os 1.o, 2.o e 3.o escalóes e de 2,6% para o 4.o e

  1. o escalóes.

    Tanto a bonificaçáo por dependência, que acresce ao abono familiar para crianças e jovens, como o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência de terceira pessoa sofrem um aumento de 3,1% relativamente aos anteriores valores.

    Finalmente, o subsídio de funeral beneficia de uma actualizaçáo de 3,1%.

    Desta forma, garante-se aos agregados familiares economicamente mais débeis a reposiçáo do poder de compra por referência à taxa de inflaçáo conhecida e náo estimada, retomando-se o princípio da diferenciaçáo positiva para os agregados com rendimentos superiores.

    Assim:

    Ao abrigo do disposto no n.o 4 do artigo 14.o e no artigo 18.o do Decreto-Lei n.o 176/2003, de 2 de Agosto, e no artigo 33.o e no n.o 2 do artigo 72.o do Decreto-Lei n.o 133-B/97, de 30 de Maio:

    Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das

    Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

  2. o

    Objecto

    O presente diploma fixa os montantes das prestaçóes por encargos familiares reguladas pelo Decreto-Lei n.o 176/2003, de 2 de Agosto, bem como das prestaçóes que visam a protecçáo das crianças e jovens com deficiência e ou em situaçáo de dependência previstas no Decreto-Lei n.o 133-B/97, de 30 de Maio, na redacçáo que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, e no Decreto-Lei n.o 160/80, de 27 de Maio, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 133-C/97, de 30 de Maio.

  3. o

    Prestaçóes por...

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