Portaria n.º 256/2007, de 12 de Março de 2007
de 12 de Março
A regulamentaçáo do novo regime jurídico das armas e suas muniçóes, aprovado pela Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, envolveu a publicaçáo de um conjunto de portarias que desenvolveram e concretizaram, entre outras, as matérias respeitantes à segurança de espaços e estabelecimentos, aos modelos de documentos e às taxas aplicáveis.
A experiência decorrente da aplicaçáo do novo regime jurídico justifica que se façam ajustamentos nas opçóes tomadas, com vista a garantir, com base na avaliaçáo entretanto feita no percurso da aplicaçáo da lei das armas e das suas muniçóes naqueles domínios, soluçóes que compatibilizem de forma equilibrada a execuçáo da referida lei.
As alteraçóes introduzidas, correspondendo a propos-tas do sector, traduzem adaptaçóes pontuais em três das portarias e visam simplificar o regime de manifesto, densificar a forma como se processa a fiscalizaçáo por parte da Polícia de Segurança Publíca (PSP) em certos eventos e adequar o regime das taxas no âmbito das autorizaçóes de transferência, importaçáo e exportaçáo de armas ou partes essenciais destas, nos casos em que a montagem ou fabrico se processa em Portugal.
Assim:
Manda o Governo, através do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 83.o e nas alíneas d) e e) do n.o 2 do artigo 117.o da Lei n.o 5/2006, de 23 de Fevereiro, o seguinte:
-
o
1-On.o 2.o da Portaria n.o 931/2006, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacçáo:
2.o
[...]
1-........................................
2-........................................
3 - A PSP, na sequência da importaçáo, transferência e fabrico de armas sujeitas a manifesto, podeemitir um certificado provisório de livrete, constante do anexo XXXI à presente portaria, exclusivamente destinado a vigorar no tráfego comercial entre armeiros, dele constando todas as indicaçóes obrigatórias referidas no n.o 3 do artigo 73.o da Lei n.o 5/2006.
2 - O modelo de documento a que se refere a alínea i) do n.o 1 do n.o 2.o da portaria referida no número anterior, constante do seu anexo XII, é substituído pelo modelo que vai publicado em anexo à presente portaria.
-
o
O n.o 5.o do Regulamento de Taxas, aprovado pela Portaria n.o 934/2006, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacçáo:
5.o
[...]
1- (Redacçáo anterior do artigo.) 2 - Pela emissáo de certificado provisório do livrete referido no número anterior, nas situaçóes pre-vistas nas suas...
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