Portaria n.º 806/2006, de 11 de Agosto de 2006

Portaria n.o 806/2006

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.o 254-FU/96, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 710/99, 819/2000 e 1223/2002, respectivamente de 24 de Agosto e de 22 e de 4 de Setembro, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores de Bensafrim a zona de caça associativa de Bensafrim (processo n.o 1608-DGRF), situada no município de Lagos, válida até 12 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovaçáo e ao mesmo tempo a anexaçáo de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Lagos e Aljezur:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável e com efeitos a partir do dia 13 de Julho de 2006, a concessáo da zona de caça associativa de Bensafrim (processo n.o 1608-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 2004 ha, e que exprime uma reduçáo da área concessionada de 199,5530 ha.

  2. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bensafrim, município de Lagos, com a área de 241 ha, e na freguesia e município de Aljezur, com a área de 39 ha...

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