Portaria n.º 316/2002, de 23 de Março de 2002

Portaria n.º 318/2002 de 23 de Março A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., entidade autorizada pela Portaria n.º 1069/95, de 30 de Agosto, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), a ministrar o curso de licenciatura em Informática de Gestão, nas instalações que possui em Beja; Considerando o disposto na Portaria n.º 1069/95, de 30 de Agosto; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L.

(Beja), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1069/95, de 30 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder os 40.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.

  2. Unidades curriculares de opção O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  3. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do...

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