Portaria n.º 1069/95, de 30 de Agosto de 1995

Portaria n.° 1069/95 de 30 de Agosto A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., com autorização de funcionamento de cursos de licenciatura em Beja, através das Portarias n.os 858/91, de 19 de Setembro, e 1164/93, de 8 de Novembro; Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.° 1 do artigo 57.° e nos n.os 1 e 2 do artigo 59.° do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro; Tendo em consideração os critérios estabelecidos para a apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento de cursos de ensino universitário; Nos termos do artigo 64.° do Estatuto acima referido: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte: 1.° É autorizado o funcionamento do curso de Informática de Gestão nas instalações que a DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.

R. L., possui em Beja, com início no ano lectivo de 1995-1996.

  1. O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

  2. É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

  3. O acesso ao curso de Informática de Gestão está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem...

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