Portaria n.º 308/2002, de 21 de Março de 2002

Portaria n.º 308/2002 de 21 de Março Pela Portaria n.º 487/2001, de 11 de Maio, foi aprovada a tabela de taxas a cobrar pelo Instituto Marítimo-Portuário (IMP) pelos serviços públicos prestados no âmbito das suas atribuições.

Considerando que a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro, que aprovou o regime aplicável à actividade profissional dos marítimos e à fixação das lotações das embarcações, e do Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro, que aprovou o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, determinou a prestação de novos serviços, para além dos que constam da referida tabela de taxas; Considerando, também, que na referida tabela não foi tida em conta a prestação de alguns serviços que já estavam nas competências do IMP; Considerando, ainda, que importa reduzir o valor das taxas, que se considera excessivo em relação aos custos dos serviços de que são contrapartida; Considerando, finalmente, a necessidade constatada de se proceder a algumas correcções na terminologia utilizada, bem como de introduzir melhor sistematização, por forma a simplificar a utilização da tabela pelos clientes; Ouvidos os agentes económicos do sector, através do conselho consultivo do IMP: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 98/2001, de 28 de Março, o...

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