Portaria n.º 429/2001, de 26 de Abril de 2001
Portaria n.º 429/2001 de 26 de Abril Considerando o disposto no artigo 15.º do Estatuto da Escola do Serviço de Saúde Militar, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/94, de 18 de Fevereiro; Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido o conselho científico da Escola do Serviço de Saúde Militar; Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 56/2000, de 18 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Cursos equiparados ao grau de bacharel São equiparados ao grau de bacharel, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 56/2000, de 18 de Abril, os cursos constantes do anexo a esta portaria.
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Registo O registo das equiparações ao grau de bacharelato concedidos aos cursos de técnicos dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica ministrados pela Escola do Serviço de Saúde Militar, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, realiza-se nos termos dos números seguintes da presenteportaria.
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Requerimento O registo é requerido pelo titular do diploma, ou pelo seu representante legal, à Escola do Serviço de Saúde Militar.
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Instrução do pedido O pedido de registo é instruído obrigatória e exclusivamente com o original do diploma.
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Verificação de autenticidade Os serviços da Escola do Serviço de Saúde Militar verificam a autenticidade do diploma.
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Número de registo Aos registos realizados nos termos desta portaria é atribuída uma numeração sequencial.
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Averbamento do registo 1 - O registo é averbado no verso do original do diploma.
2 - O averbamento, que pode ser realizado por meios manuais ou mecânicos, reveste a seguinte forma: 'Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 56/2000, de 18 de Abril, este diploma confere ao seu titular os direitos inerentes ao grau de bacharel.
Registado na Escola do Serviço de Saúde Militar, com o n.º ... (número a que se refere o n.º 6.º desta portaria).
Lisboa, ... (data do registo).
O Director, ... (assinatura do director, sobre a qual é aposto o...
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