Portaria n.º 431/2001, de 26 de Abril de 2001

Portaria n.º 431/2001 de 26 de Abril A Portaria n.º 44/2001, de 19 de Janeiro, que estabelece as condições do exercício da pesca de bivalves na zona ocidental norte, estabeleceu, em regime experimental e com carácter de excepcionalidade, um sistema mais flexível de gestão dos quantitativos diários autorizados por embarcação, reconhecendo que compete às organizações de produtores um importante papel na regulação do mercado, assegurando a maior valorização das capturas.

Considerando os condicionalismos específicos de natureza sócio-económica que determinaram este regime de excepção, assim como a persistência das dificuldades especiais de operação nesta zona ocidental norte resultantes das condições do estado do mar, torna-se adequado prever a possibilidade de, durante o mês de Abril, manter o sistema de flexibilização previsto na alínea b) do n.º 2.º desse normativo.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de...

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