Portaria n.º 397/2001, de 16 de Abril de 2001

Portaria n.º 397/2001 de 16 de Abril Com fundamento no disposto na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-A2/92, de 15 de Julho, corrigida pela Portaria n.º 23/94, de 8 de Janeiro, concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Soure a zona de caça associativa da Vinha da Rainha (processo n.º 1209-DGF), situada na freguesia de Vinha da Rainha, município de Soure, com uma área de 1876,8750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Posteriormente, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a concessão da zona de caça regularizada, tendo mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim: Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, no n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 49.º da Lei n.º 173/99, de 21 de...

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