Portaria n.º 382/2001, de 12 de Abril de 2001

Portaria n.º 382/2001 de 12 de Abril Portugal é reconhecido, ao nível da Comunidade, como 'zona protegida' em relação à bactéria Erwinia amylovora, responsável pela doença do 'fogo bacteriano'.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, a introdução e circulação no território nacional de vegetais ou partes de vegetais de espécies hospedeiras da referida bactéria só é permitida se aqueles materiais cumprirem com as exigências fitossanitárias estabelecidas naquele diploma.

No decurso das acções de fiscalização que vêm sendo efectuadas, tem-se verificado, com frequência, a presença de folhas e ramos de macieira e pereira nas embalagens de acondicionamento de maçã e pêra provenientes de alguns Estados membros, em infracção às normas estabelecidas.

Deste modo, a introdução, circulação e comercialização de maçã e pêra nas condições referidas constitui um risco sério de introdução do 'fogo bacteriano' no nosso país.

Face à reconhecida necessidade de serem reforçadas as medidas de protecção fitossanitária para melhor defesa da referida zona, foi publicada a Portaria n.º 463/2000, de 21 de Julho.

Tendo em conta as disposições constantes da Directiva n.º 2000/29/CE, do Conselho, de 8 de Maio, transposta pelo Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, e suas alterações, importa harmonizar as medidas da portaria acima referida, tendo presentes os factores de risco existentes.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 14/99, de...

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