Portaria n.º 463/2000, de 21 de Julho de 2000

Portaria n.º 463/2000 de 21 de Julho Portugal é reconhecido, ao nível da Comunidade, como 'zona protegida' em relação à bactéria Erwinia amylovora, responsável pela doença do 'fogo bacteriano'.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 14/99, de 12 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 517/99, de 4 de Dezembro, a introdução e circulação no País de vegetais ou partes de vegetais de espécies hospedeiras da referida bactéria só é permitida se aqueles materiais estiverem acompanhados de passaporte fitossanitário válido para a 'zona protegida'.

No decurso das acções de fiscalização que vêm sendo efectuadas, tem-se verificado, com frequência, a presença de folhas e ramos de macieira e pereira nas grandes embalagens, não definitivas, de acondicionamento de maçã e pêra provenientes de Espanha e de França, em infracção às normas de qualidade legalmente estabelecidas.

Deste modo, a introdução, circulação e comercialização de maçã e pêra nas condições referidas constitui um risco sério de introdução do 'fogo bacteriano' no nosso país, uma vez que esta doença está presente naqueles dois Estados membros.

Nestas condições, importa, pois, tomar medidas que salvaguardem a defesa fitossanitária do território nacional, até que se verifique a supressão dos factores de risco...

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