Portaria n.º 345/2001, de 06 de Abril de 2001

Portaria n.º 345/2001 de 6 de Abril Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 421/99, de 21 de Outubro, que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, ouvidos os sindicatos representativos do sector: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte: 1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 364/2000, de 23 de Junho, são actualizados em 3,71%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.

  1. Os montantes da tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias, prevista no n.º 2.º da Portaria n.º 364/2000, de 23 de Junho, são actualizados em 3,71%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.

  2. O n.º 55.º da Portaria n.º 1098/99, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 364/2000, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: '55.º Regime de atribuição 1 - O subsídio de alimentação será atribuído de acordo com as seguintes condições: a).....................................................................................................................

    1. Os trabalhadores que prolonguem a prestação normal de trabalho por período superior a duas horas terão direito a um segundo subsídio de alimentação; c) Aos trabalhadores que, exclusivamente por razões de serviço, estejam impedidos de abandonar o seu local de trabalho durante o período normal de refeições será atribuído um complemento de 200$00 ao respectivo subsídio de alimentação; d).....................................................................................................................

    2 - ....................................................................................................................' 4.º Os aumentos salariais a que se referem os n.os 1.º e 2.º da presente portaria produzem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT