Portaria n.º 274/2001, de 28 de Março de 2001

Portaria n.º 274/2001 de 28 de Março Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Plano de estudos O quadro n.º 10 da Portaria n.º 724/99, de 24 de Agosto, passa a ser o constante do anexo a esta portaria.

  1. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

  2. ...

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